Férias parceladas em até 3x.
- 27 de novembro de 2017
A lei trabalhista agora permite que as férias sejam parceladas em até três vezes, desde que haja acordo entre patrão e empregado e que sejam seguidas algumas regras. O menor período não pode ter menos de 5 dias e o maior período dever ser de, pelo menos, 14 dias. Exemplos: 15+5+10 – certo; 20+10 –…

