Essa é uma prática que é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas. Cabe ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu…

SOU OBRIGADO(A) A PAGAR COUVERT ARTÍSTICO?

  • 28 de outubro de 2021
  • Dr. Jonatas Melo
  • Artigos

Uma estratégia bastante utilizada por bares e restaurantes para atrair público é a contratação de músicos. Normalmente, a música ao vivo é cobrada diretamente dos clientes por meio de taxa de couvert artístico. Não existe uma lei propriamente dita que regule a prática, o que significa que não existe uma obrigação legal para o pagamento…

O direito de arrependimento está disposto no artigo 49 do CDC, garante o consumidor a possibilidade de devolver o produto que adquiriu, sem a necessidade de qualquer justificativa para tanto, mas desde que a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial. O prazo é de 07 dias e começa a contar da data de…

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