Agora, qualquer pessoa pode alterar de nome, sem justificativa e direto no cartório
- 8 de julho de 2022
“A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico”. A garantia é da nova lei dos registros públicos, 14.382, sancionada em 27 de junho de 2022. Até então, conforme Lei 6.015/73,…

