“A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico”. A garantia é da nova lei dos registros públicos, 14.382, sancionada em 27 de junho de 2022.

Até então, conforme Lei 6.015/73, essa medida só podia ser adotada durante os primeiros 12 meses da maioridade – e antes de completar 19 anos. Ainda, havia ressalva de que os sobrenomes não poderiam passar por alteração (para não prejudicar os apelidos de família).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar Mensagem
💬 Estamos no WhatsApp!
Olá! 👋
Fale conosco pelo WhatsApp.