No âmbito da Execução Fiscal, a prescrição intercorrente ocorre quando, após a citação, há a paralisação do processo durante 5 anos, por inércia exclusiva do exequente (poder público que está executando a dívida com o fisco). Esta inércia, acarreta a extinção do crédito tributário (artigo 156, inciso V do Código Tributário Nacional) e, por conseguinte,…

Enviar Mensagem
💬 Estamos no WhatsApp!
Olá! 👋
Fale conosco pelo WhatsApp.