No âmbito da Execução Fiscal, a prescrição intercorrente ocorre quando, após a citação, há a paralisação do processo durante 5 anos, por inércia exclusiva do exequente (poder público que está executando a dívida com o fisco).

Esta inércia, acarreta a extinção do crédito tributário (artigo 156, inciso V do Código Tributário Nacional) e, por conseguinte, a extinção do processo com resolução do mérito (artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar Mensagem
💬 Estamos no WhatsApp!
Olá! 👋
Fale conosco pelo WhatsApp.