“A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico”. A garantia é da nova lei dos registros públicos, 14.382, sancionada em 27 de junho de 2022. Até então, conforme Lei 6.015/73,…

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