A súmula 358 do STF diz “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” Essa súmula não deve ser interpretada como se estivéssemos diante de uma arbitrariedade, ilegalidade, imoralidade ou injustiça. Assim vejamos: o valor da pensão alimentícia deve atender…

Pensão para maiores: até quando?

  • 27 de novembro de 2017
  • Dr. Jonatas Melo
  • Artigos

A Súmula 358 do STJ trata desse assunto. O filho que atingir a maioridade penal porém não tenha bens suficientes, nem possa prover, pelo seu trabalho, a sua subsistência, deve continuar recebendo pensão alimentar. E essa só deve ser cancelada por meio de decisão judicial. Súmula 358 do STJ. Fonte: Instagram @CNJ

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