SUA OBRA ATRASOU? SAIBA SEUS DIREITOS
- 6 de setembro de 2023
Como consumidor você pode requerer, através do Judiciário por meio de um advogado, uma indenização por cada mês de atraso ou optar pela rescisão contratual, que lhe devolve 100% do que foi pago pelo imóvel. Dificilmente a construtora lhe pagará amigavelmente uma indenização pelos meses, ou anos, em atraso. Mas é seu direito como consumidor receber essa indenização….

