Seu animal causou algum dano?

  • 27 de novembro de 2017
  • Dr. Jonatas Melo
  • Artigos

O dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos, contudo, para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido conseqüência da conduta de seu dono. Fonte: Instagram @senadofederal

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