Nesse caso não se utiliza o instrumento de COMPRA E VENDA! O instrumento a ser elaborado chama-se Cessão de Direitos Hereditários e deve ser formalizado por Escritura Pública! Lavrada a Escritura de Cessão de Direitos Hereditários, o primeiro passo é abrir inventário para a regularização, após registrar o formal na matrícula para a transferência definitiva…

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