O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença…

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