Atraso na entrega do Imóvel. Você sabia?
- 4 de novembro de 2019
Conforme previsto no art. 43-A, § 2º da lei 13.786/2018: Na hipótese de a entrega do imóvel estender-se por prazo superior àquele previsto no caput deste artigo, e não se tratar de resolução do contrato, será devida ao adquirente adimplente, por ocasião da entrega da unidade, indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente…

