Atraso na entrega do Imóvel. Você sabia?

  • 4 de novembro de 2019
  • Dr. Jonatas Melo
  • Artigos

Conforme previsto no art. 43-A, § 2º da lei 13.786/2018: Na hipótese de a entrega do imóvel estender-se por prazo superior àquele previsto no caput deste artigo, e não se tratar de resolução do contrato, será devida ao adquirente adimplente, por ocasião da entrega da unidade, indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente…

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