Dano moral por corpo estranho no alimento não depende de ingestão
- 8 de setembro de 2021
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento REsp 1.899.304 e, firmando-se o entendimento de que a presença de corpo estranho em alimento industrializado excede aos riscos comumente esperados pelo consumidor em relação ao tipo de produto, caracterizando, portanto, um defeito no produto, permitindo a responsabilização do fornecedor, sem que, necessariamente, tenha havido…

