Se não houver nenhum ascendente como herdeiro necessário, a pessoa poderá dispor, em vida, de todo o seu patrimônio, para quem quiser, através dos instrumentos de doação e testamento. No entanto, caso não queira fazer um testamento, seus herdeiros serão seus parentes colaterais: irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto. Em última hipótese, caso não faça testamento, não tenha herdeiros necessários e nem colaterais, a herança será destinada ao município e passará por procedimento específico até que se verifique que, efetivamente, não há herdeiro possível.

Caso precise de auxílio em algum caso específico, o ideal é entrar em contato com advogados/as especializados/as ou com a Defensoria Pública!

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