O Direito a convivência e o Direito a alimentação são distintos e não podem ser confundidos.

Afinal, a Constituição Federal garante em seu art. 227 a convivência familiar à criança e ao adolescente.
Caso os alimentos estejam em atraso o genitor que possui a guarda do menor deverá ingressar com uma Ação de Execução de Alimentos.

Ademais, havendo dificuldade no exercício da convivência, a mãe poderá ser processada pela prática de alienação parental.

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