Quando o devedor não é encontrada para citação, não é necessário que o credor tenha esgotado todos os meios de localizá-lo para que possa promover o arresto executivo online, que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor.

Assim, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou arresto executivo ao credor.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-22/stj-autoriza-arresto-devedor-nao-for-encontrado-citacao

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