⚠️⚖️ A lei n° 14.132/21 inseriu o artigo 147-A no Código Penal. No qual prevê que é crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão, e multa. Além disso, é importante salientar que a pena é aumentada de metade se o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso e a contra mulher por razões da condição de sexo feminino ou mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

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