O divórcio é o instrumento jurídico utilizado para romper de forma legal e definitiva o casamento civil. No Brasil, é possível realizar o divórcio de forma consensual ou litigiosa, pela via judicial ou extrajudicial. Entender como pode ser feito e qual formato melhor se encaixa na situação que se está vivendo é fundamental.

O divórcio litigioso é usado quando as partes não estão de acordo sobre os termos da separação. Já o divórcio consensual pode ser feito na via extrajudicial ou judicial, o que precisa ser observado é se existem filhos menores de idade envolvidos. Quando não há, pode ser realizado extrajudicialmente com o apoio de um advogado. Quando os há, deve ser realizado na via judicial.

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