A lei trabalhista agora permite que as férias sejam parceladas em até três vezes, desde que haja acordo entre patrão e empregado e que sejam seguidas algumas regras.

O menor período não pode ter menos de 5 dias e o maior período dever ser de, pelo menos, 14 dias.

Exemplos:

  • 15+5+10 – certo;
  • 20+10 – certo;
  • 14+9+7 – certo;
  • 30 dias corridos – certo;
  • 10+10+10 – errado.

Fonte: Instagram @senadofederal

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