É possível para um trabalhador desempregado firmar um novo contrato de trabalho a qualquer momento. Contudo, no exato dia da formalização do novo emprego, o benefício do seguro-desemprego é automaticamente bloqueado.
Essa interrupção ocorre de forma automática por meio do sistema do Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com o INSS. O sistema detecta que o trabalhador já possui uma nova fonte de renda proveniente do novo contrato de trabalho.
Continue a leitura do texto elaborado pelo Portal Jurídico para obter mais informações e esclarecer a dúvida sobre quantos dias após a assinatura da carteira de trabalho se perde o direito ao seguro-desemprego.
Então, em quantos dias após assinar a carteira ocorre a perda do seguro-desemprego? O direito ao benefício do seguro-desemprego é perdido no momento da formalização do novo contrato de trabalho, resultando no bloqueio automático do recebimento pelo sistema do Governo Federal.
Isso se deve ao fato de que o seguro-desemprego é um benefício destinado a suprir as necessidades básicas do trabalhador em situações emergenciais, como a perda do emprego sem justa causa. Nesse cenário, o trabalhador fica sem fonte de renda ou com uma renda insuficiente para sustentar a si mesmo e à sua família.
As únicas exceções em que o trabalhador não perde o benefício do seguro-desemprego, mesmo com renda, são nos casos de auxílio-doença ou pensão por morte. O seguro-desemprego é cumulativo com esses dois benefícios do INSS, conforme estabelecido pela Lei 8.213/1991.
Se, após a assinatura da carteira, perder o emprego novamente, o trabalhador tem o direito de reativar o seguro-desemprego caso seja demitido sem justa causa durante o período de experiência ou tenha o contrato de trabalho encerrado. Nesse caso, o direito é mantido, uma vez que o trabalhador não recebeu todas as parcelas do benefício.
Dessa forma, o trabalhador precisa apenas solicitar uma nova guia de recebimento do seguro-desemprego na última empresa em que esteve e reunir essa guia com a guia anterior, referente ao penúltimo emprego, para desbloquear as parcelas restantes.
Regras para Receber o Seguro-Desemprego Em relação à questão de quantos dias após assinar a carteira ocorre a perda do seguro-desemprego, é importante compreender as regras para solicitar o benefício. A principal exigência é ter sido demitido sem justa causa. No entanto, outros critérios devem ser observados, tais como:
- Ter recebido salário pago por pessoa física ou jurídica;
- Não estar empregado ao fazer a solicitação;
- Respeitar o prazo legal mínimo e máximo para fazer o pedido, conforme a categoria de segurado do INSS;
- Para o primeiro pedido: receber salário por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à solicitação;
- Segundo pedido: receber salário por pelo menos nove meses antes do novo pedido;
- Terceiro pedido e subsequentes: receber no mínimo seis meses de salário antes de fazer a solicitação.
Outra consideração importante é que o trabalhador não pode ser beneficiário de qualquer benefício de prestação continuada, com exceção do auxílio-doença e da pensão por morte. É válido destacar que o trabalhador MEI que também possui CLT pode solicitar o seguro-desemprego, desde que atenda a todas as regras estipuladas, como ter renda insuficiente para se sustentar sozinho ou possuir o CNPJ inativo.