IPVA: Como a reforma tributária afetará donos de embarcação

Após três décadas de debates legislativos, a reforma tributária, promulgada em 20/12/2023 pelo Congresso, traz diversas inovações ao ordenamento jurídico brasileiro, abrangendo também o setor naval. Neste artigo, pretendo elucidar as mudanças propostas pela reforma, destacando como funcionava a norma tributária para os proprietários de embarcações e as alterações introduzidas.

O que é o IPVA?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi criado como substituto da Taxa Rodoviária Única, sendo sua origem na Constituição Federal, que confere aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores. O IPVA é exigível a partir de 1º de janeiro de cada ano, e sua regulamentação varia entre os Estados, uma vez que a Constituição não estabelece normas gerais sobre o tributo.

O fato gerador do IPVA é a propriedade de um veículo automotor, comprovada pelo Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou pelo documento de licenciamento do ano anterior.

IPVA para embarcações: como era antes?

Anteriormente, as embarcações, por possuírem motores, poderiam logicamente estar sujeitas ao IPVA. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar casos como o RE 134.509/AM e RE 255.111/SP, entendia que a tributação de aeronaves e embarcações pelo IPVA não era possível, considerando que esses meios de transporte não se enquadravam na definição de “veículos automotores” prevista na Constituição. Essa interpretação derivava do entendimento de que o IPVA era substituto da antiga Taxa Rodoviária Única, que historicamente excluía veículos aquáticos e aéreos.

Assim, até então, as embarcações não estavam sujeitas ao IPVA, o que muitas pessoas talvez não se preocupassem.

O que mudou?

A Emenda Constitucional (EC) 132/2023, originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, trouxe uma alteração significativa ao texto constitucional. O artigo 155, § 6º, III, agora menciona expressamente as embarcações, superando a interpretação anterior do STF. A partir desse momento, o IPVA desvincula-se totalmente da antiga Taxa Rodoviária Única, tornando-se um imposto mais abrangente.

Dos Valores

A reforma tributária, visando encerrar a guerra fiscal entre os estados, unifica cinco impostos em um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incluindo PIS, COFINS, ISS, ICMS e IPI. Contudo, o IPVA permanece fora dessa mudança, permitindo que cada Estado defina suas alíquotas. A reforma estabelece que o valor a ser pago pode variar conforme o tipo, valor, utilização e impacto ambiental do veículo.

Exceções à incidência do IPVA:

A EC 132/2023 introduziu exceções à cobrança do IPVA, considerando a importância de incentivar o mercado naval no Brasil. Empresas de transporte de mercadorias, cruciais para o comércio internacional do país, são isentas do imposto. O texto destaca explicitamente as exceções, beneficiando embarcações de empresas de transporte de pessoas, transporte de mercadorias, pesca industrial, pesca artesanal, pesca científica e pesca de subsistência.

Aparentemente, a reforma afetará principalmente o mercado de luxo, como lanchas e jet-skis de propriedade de pessoas físicas para fins de lazer.

Quando a norma entrará em vigor?

A entrada em vigor da Emenda Constitucional ocorre em etapas, dependendo dos artigos específicos. No que diz respeito ao IPVA, as disposições já estão em vigor, deixando a cargo de cada Estado e do Distrito Federal a regulamentação das mudanças em seus territórios.

Em 2027 e 2033, algumas disposições específicas entrarão em vigor, evidenciando a complexidade temporal da implementação dessa reforma.

Conclusão:

Dessa forma, a reforma tributária traz impactos significativos para o setor naval, incluindo as embarcações no escopo do IPVA e estabelecendo novas regras para sua cobrança. A atenção aos detalhes das exceções e a observação das ações dos Estados são cruciais para entender completamente as implicações dessa reforma no cenário naval brasileiro. O acompanhamento do debate nos Estados, como Ceará, São Paulo e Pará, será fundamental para compreender as nuances legislativas locais e as adaptações necessárias.

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