Você está familiarizado com a Lei da Liberdade Econômica, também conhecida como Lei 13.874/19? Trata-se de uma legislação que traz benefícios tanto para pequenos como grandes empresários, promovendo uma reestruturação em determinadas disposições do Código Civil e do Trabalho. É frequentemente denominada como uma “minirreforma trabalhista”. Continue a leitura para obter uma compreensão mais aprofundada desse tópico.
O que abrange a Lei da Liberdade Econômica? Essa legislação visa garantir os princípios do livre mercado, preservando a livre iniciativa e a liberdade no exercício de atividades econômicas. Seu propósito é reduzir a burocracia, aprimorar a estrutura contratual e, assim, proporcionar maior segurança, estimulando o empreendedorismo e a criação de novos empregos.
Principais Alterações Beneficiando Empreendedores:
- Dispensa de Alvará: Empresas envolvidas em atividades de baixo risco estão isentas de licenças, dispensando a necessidade de autorizações para iniciar suas operações.
- Registro Automático: Foi estabelecido um prazo definido para a decisão dos órgãos públicos no registro na junta comercial, eliminando a indefinição temporal que resultava em atrasos prejudiciais às empresas.
- Fim do Abuso de Poder: A legislação impede o favorecimento de empresas específicas pelo Estado e a redação de enunciados que restrinjam a entrada de novos competidores no mercado.
- Proteção do Patrimônio: Em caso de irregularidades, a responsabilidade recai apenas sobre o sócio e seu patrimônio, limitada a desvios de finalidade, atos ilícitos e confusão patrimonial.
- Segurança do Fundo de Investimento: A responsabilidade do investidor é limitada ao valor da sua fração na empresa, visando preservar os bens dos sócios em caso de prejuízos financeiros.
- Substituição do eSocial e Bloco K: Após críticas, houve a implementação de um sistema mais simples e eficiente de escrituração digital fiscal, previdenciária e trabalhista.
- Fiscalização Posterior a Denúncias: Atividades de baixo risco não são fiscalizadas, a menos que haja denúncias às autoridades.
- Carteira de Trabalho Digital: Com a extinção da carteira de trabalho impressa, o registro é realizado apenas com o CPF do funcionário, e novos contratos devem ser eletrônicos. A nota fiscal não requer impressão.
- Registro de Ponto: O registro de entrada e saída é obrigatório apenas para empresas com mais de 20 colaboradores.
- Registro de Ponto Externo: Trabalhos realizados fora da empresa também devem ser registrados, o que não era obrigatório anteriormente.
Importância para o MEI: Para os microempreendedores individuais (MEIs), a Lei da Liberdade Econômica simplificou as burocracias na abertura de empresas, conferindo mais autonomia na gestão do negócio e participação no mercado. Além disso, facilitou as contratações e elaboração de contratos.
Esperamos que este resumo seja esclarecedor e útil para você. Se tiver mais dúvidas ou precisar de informações adicionais, não hesite em perguntar.