Estabelecer uma empresa demanda diversos conhecimentos e precauções, especialmente em relação às normas trabalhistas. Portanto, ter compreensão sobre o dissídio salarial é essencial para manter uma relação saudável com os colaboradores e estar em conformidade com a legislação.
De maneira geral, quando um profissional verifica seu nome na lista do SPC após consultar, frequentemente isso indica que seu poder de compra não condiz com o salário recebido. Nesse contexto, o dissídio desempenha um papel crucial ao assegurar a adequação do poder de compra.
Com o intuito de fornecer informações abrangentes sobre o dissídio salarial, elaboramos o seguinte conteúdo, abordando aspectos como sua definição, funcionamento, tipos e, principalmente, o método de cálculo.
Definição de Dissídio Salarial: O termo “dissídio”, originado do latim dissidium, que significa desacordo, refere-se ao ajuste salarial anual a que os colaboradores têm direito. O dissídio salarial visa manter o poder de compra do trabalhador, sendo indexado à inflação. Portanto, não deve ser interpretado como um aumento salarial, mas sim como uma correção para evitar defasagem, uma vez que o aumento real deve exceder a inflação. Importante ressaltar que o dissídio é respaldado por lei e é gerenciado pela Justiça do Trabalho, com a participação ativa dos sindicatos.
Funcionamento do Dissídio: O dissídio salarial está vinculado a diversas normas, como a data-base da categoria, na qual os sindicatos negociam as condições de trabalho, incluindo piso salarial, vale-refeição, horas extras, férias, entre outros aspectos financeiros. A resolução do dissídio ocorre por meio de negociação sindical; no entanto, em caso de impasse, o assunto é encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), cabendo ao juiz determinar a solução e os valores.
Tipos de Dissídio: Existem dois tipos principais de dissídio: o individual e o coletivo.
- Dissídio Individual: Esse tipo ocorre quando um empregado, de forma isolada, move uma ação trabalhista contra o empregador, abordando frequentemente reajustes salariais e verbas rescisórias. Sua resolução é caso a caso, considerando os argumentos de ambas as partes.
- Dissídio Coletivo: O dissídio coletivo, mais comum, ocorre quando o sindicato reivindica reajuste salarial e melhores condições de trabalho. Previsto na Constituição, sua solução é mais prática e pode envolver a participação da Justiça do Trabalho. Conceitos importantes incluem a data-base, que inicia o reajuste, e o dissídio retroativo, aplicado quando o acordo é formalizado após a data-base, resultando em pagamento retroativo.
Cálculo do Dissídio Salarial: O cálculo do dissídio salarial é simples, exigindo apenas o percentual definido do dissídio. Por exemplo, se um trabalhador que recebia R$ 2.000 tem um acordo de 5% de reajuste, o salário reajustado seria R$ 2.100. O dissídio retroativo é calculado multiplicando o valor encontrado pelo número de meses em atraso.
Quem Tem Direito ao Dissídio Salarial? Todos os trabalhadores, independentemente da profissão, têm direito ao dissídio salarial. No entanto, os profissionais que iniciam o trabalho no mês ou após o dissídio não têm direito ao reajuste naquele ano, pois já recebem acima do piso acordado.
Conclusão: Compreender o dissídio salarial é crucial para garantir o poder de compra dos trabalhadores de acordo com a inflação. Os sindicatos desempenham um papel fundamental na reivindicação desses direitos, e o cálculo do dissídio, considerando o percentual acordado e o salário atual, é essencial. O dissídio retroativo é importante para assegurar o pagamento do reajuste mesmo após a data-base, contribuindo para a satisfação dos colaboradores.